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LINHA SE CURVE

Pronta para mostrar suas curvas sem segredos?

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Preencha o cadastro oficial e

participe da campanha.

Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no Brasil, com conta pessoal válida no Instagram e/ou TikTok, perfil público e que aceitem o regulamento oficial da campanha.

A Haskell não possui obrigação de fornecer os produtos para os participantes. Para participar, é necessário gravar um vídeo usando um produto da linha Se Curve, conforme o regulamento.

Não. A publicação precisa ser em formato de vídeo no feed do Instagram e/ou TikTok.

O vídeo precisa ter no mínimo 30 segundos e no máximo 1 minuto e 30 segundos.

Sim. Vídeos desenvolvidos por inteligência artificial que não apresentem rosto ou pessoa física não serão aceitos.

Não. O perfil precisa estar público durante todo o período da campanha para a identificação e avaliação da participação.

A hashtag obrigatória é #CurvasSemSegredos.

No Instagram, marque @haskelloficial.

No TikTok, marque @haskellcosmeticos.

Não. O vídeo precisa continuar disponível durante toda a campanha e por mais 30 dias úteis após o encerramento. Caso o vídeo seja deletado das redes sociais dentro do prazo definido no regulamento, o participante será desclassificado.

Primeiramente, os vídeos serão submetidos à análise da Comissão Julgadora (formada por profissionais da Haskell), que será responsável pela escolha dos 10 melhores vídeos, com base nos critérios definidos no regulamento.

Em seguida, esses 10 vídeos escolhidos irão para votação popular na landing page oficial da campanha, para definição do ranking (1º ao 10º lugar).

Os selecionados dos 10 melhores vídeos serão avisados entre os dias 08/08/2026 e 12/08/2026 (período de apuração da Comissão Julgadora da Haskell).

Já o resultado do ranking será divulgado no período da tarde do dia 18/08/2026, após computação e validação do voto popular.

Não. Você pode postar quantos vídeos quiser, desde que todos sigam as regras da campanha. Cada vídeo será analisado individualmente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SAC da Haskell pelos canais abaixo:

WhatsApp: +55 31 99454-4843

E-mail: duvidas@haskell.com.br

REGULAMENTO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.050745/2026


1 - EMPRESA PROMOTORA:

1.1 - Empresa Mandatária: 

Razão Social: GRAM INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA

Endereço: BR 120, SEM NÚMERO

Bairro: ZONA RURAL

Município: VIÇOSA

UF: MINAS GERAIS

CEP: 36.578-899

CNPJ/MF nº: 03.994.975/0001-70


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

CONCURSO.


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

06/07/2026 A 18/08/2026.


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

06/07/2026 A 07/08/2026.


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta promoção se realiza com a prerrogativa do Artigo 2º, parágrafo 1º da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, a título de propaganda.


O presente concurso tem como finalidade, de acordo com as regras aqui descritas, eleger os vídeos com conteúdos mais criativos e originais dentre todos os postados pelos participantes, desde que atenda a todos os requisitos deste regulamento.


Poderão participar da promoção, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que possuam uma conta pessoal válida na rede social TikTok (www.tiktok.com) e/ou Instagram (www.instagram.com), e que preencham todos os requisitos estabelecidos neste regulamento, além de aceitar e estar em conformidade com os termos deste Regulamento.


A PROMOTORA poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade da Participante.


Serão automaticamente desclassificadas as participantes que participarem com perfis falsos (fakes) na rede social citada e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a PROMOTORA poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do participante e seus últimos posts.


Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no TikTok e/ou Instagram devem estar desativadas.


Para participar, os(as) interessados(as) elegíveis deverão, no período de 08h00m do dia 06/07/2026 até às 23h59m do dia 07/08/2026 (horários de Brasília), realizar o cadastro na landing page oficial da campanha (que será divulgada nas redes sociais oficiais da marca) e, em seguida, postar em formato de vídeo no feed de seu perfil na rede social escolhida,TikTok e/ou do Instagram, um conteúdo criativo e original, de no mínimo 30 (trinta) segundos e no máximo 01 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, fazendo um review (uso) de um dos produtos da linha Se Curve. O produto escolhido pode ser qualquer um dentre os 13 (treze) itens da linha Se Curve, da Haskell Cosméticos (PROMOTORA). Entre eles:


- Shampoo Para Todo Dia

- Condicionador Para Todo Dia

- Máscara Hidronutrição

- Máscara Poder dos Óleos

- Máscara 3 Manteigas Milagrosas

- Finalizador Curva & Cola

- Goma Texturizadora

- Modelador de Cachos

- Creme Finalizador de Crespos

- Creme de Pentear

- Tônico Transição Capilar

- Óleo do Poder

- Mousse Forma Cachos


A inscrição na promoção será considerada válida somente após o PREENCHIMENTO COMPLETO do cadastro na landing page oficial da campanha e a publicação do vídeo no feed de seu perfil na rede social escolhida, TikTok e/ou Instagram, em conformidade com todas as regras deste regulamento.


Ao realizar a gravação de seu vídeo, o participante deve, necessariamente, seguir o roteiro a seguir estabelecido:


I. Destacar um dos produtos da linha Se Curve e o seu uso: Os produtos e o seu uso devem ser mostrados de forma clara no vídeo. São obrigatórias as imagens utilizando de acordo com a sua forma de aplicação. A forma criativa, quando, e como isso acontece é de livre escolha de cada participante;


II. É proibida a imagem de crianças ou adolescentes, utilizando ou não o produto, bem como o uso de imagens de animais selvagens na publicação;


III. Fica aprovado o uso de imagem de pets (cães e ou gatos) na publicação, desde que não haja o uso do produto nos mesmos;


IV. Inserir na publicação: a hashtag #CurvasSemSegredos e o perfil da marca @haskellcosmeticos quando postado no TikTok e/ou @haskelloficial quando postado no Instagram. O uso da hashtag oficial da campanha, da marcação do perfil da marca e a desativação da opção "Conta Privada" são essenciais para a identificação das participantes, sendo itens obrigatórios para a participação nesta Promoção. Não será válida a participação da interessada que utilizar hashtag diferente da aqui indicada;


V. A publicação deverá ser obrigatoriamente em formato de vídeo no feed do Tiktok e/ou Instagram. Não serão contabilizadas as publicações que forem realizadas no stories do TikTok e/ou Instagram. Também não serão aceitas publicações estáticas (fotos);


VI. O vídeo porventura desenvolvido por inteligência artificial, que não apresenta a aparição de rosto ou de uma pessoa física, não será aceito.


A PROMOTORA não possui qualquer obrigação de fornecimento dos produtos para as participantes.


A publicação somente será elegível para participação se seguir todos os passos do roteiro acima estabelecido para sua produção, os vídeos que não observarem essa condição serão sumariamente desconsiderados.


Fica ainda definido que o conteúdo postado deverá ficar disponível durante todo o período do Concurso e por mais 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento, bem como a opção de “Conta Privada” desativada.


Fica determinado que, uma vez postado o vídeo que deu origem à sua participação, a participante não poderá deletá-la, sob pena de desclassificação.


Os vídeos postados pelas Participantes deverão ser de sua própria autoria e não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa e/ou empresa.


Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os vídeos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.


Igualmente, os vídeos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, gênero, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificados deste Concurso.


Nos vídeos que envolverem terceiros, além do participante, este, ao ter conhecimento do presente Regulamento, declara e garante que providenciou as devidas autorizações de uso, não sendo a empresa PROMOTORA responsável por este uso e/ou citação, isentando-a de

qualquer responsabilidade relacionada a este tema.


Os vídeos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado para fins de participação neste Concurso.


Fica esclarecido que, a moderação consiste em uma avaliação criteriosa do atendimento às condições estabelecidas por este regulamento, desta forma, sendo identificado qualquer tipo de descumprimento ou inobservância, o vídeo inscrito será imediatamente desconsiderado para fins deste Concurso.


Serão ainda prontamente desconsideradas para fins de participação neste Concurso as publicações que:

• Apresentem embalagens alteradas ou conteúdo dos produtos da linha Se Curve de forma que comprometa sua autenticidade, inclusive falsificações do produto;


• Que contenha menções ou comparações diretas ou nominais a outros produtos ou marcas concorrentes; e


• No vídeo apareçam crianças e/ou adolescentes.


Primeiramente, os vídeos serão submetidos à análise da Comissão Julgadora, que será responsável pela escolha dos 10 (dez) vídeos mais criativos e originais entre todos os participantes. Em seguida, esses 10 (dez) vídeos escolhidos irão para votação popular na landing page oficial da campanha, para definição do ranking.


Fica previamente esclarecido que a decisão e escolha realizada pela Comissão Julgadora é soberana, irrevogável e irrecorrível.


O(a) ganhador(a) do concurso, concorda em ceder à PROMOTORA, de forma gratuita e em caráter irrevogável, definitivo e irretratável, nos termos do Regulamento, os direitos patrimoniais autorais sobre o conteúdo do vídeo postado, os quais poderão ser livremente utilizados pela promotora e seus distribuidores em todas as mídias, veículos e meios de comunicação de sua exclusiva escolha, como por exemplo, mas não se limitando a televisão, internet e site do concurso, redes sociais entre outros, para exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos, podendo ainda licenciar o conteúdo produzido a terceiros, bem como autorizam o direito de utilização de seus nomes, imagens e vozes, pelo prazo de 1 (um) ano contado da entrega da premiação.


Em momento algum a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas por parte dos participantes, sendo tais causas motivo de sua desclassificação deste concurso.


Da mesma forma, a PROMOTORA não se responsabilizará pelas participações que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos.


Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.


7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 08/08/2026 09:00 a 18/08/2026 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/07/2026 08:00 a 07/08/2026 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BR-120

NÚMERO: Sem número

BAIRRO: Zona Rural

MUNICÍPIO: Viçosa

UF: MG

CEP: 36578-899

LOCAL DA APURAÇÃO: Setor de Marketing


PRÊMIOS:

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.050745/2026


1 - EMPRESA PROMOTORA:

1.1 - Empresa Mandatária: 

Razão Social: GRAM INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA

Endereço: BR 120, SEM NÚMERO

Bairro: ZONA RURAL

Município: VIÇOSA

UF: MINAS GERAIS

CEP: 36.578-899

CNPJ/MF nº: 03.994.975/0001-70


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

CONCURSO.


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

06/07/2026 A 18/08/2026.


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

06/07/2026 A 07/08/2026.


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta promoção se realiza com a prerrogativa do Artigo 2º, parágrafo 1º da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, a título de propaganda.


O presente concurso tem como finalidade, de acordo com as regras aqui descritas, eleger os vídeos com conteúdos mais criativos e originais dentre todos os postados pelos participantes, desde que atenda a todos os requisitos deste regulamento.


Poderão participar da promoção, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que possuam uma conta pessoal válida na rede social TikTok (www.tiktok.com) e/ou Instagram (www.instagram.com), e que preencham todos os requisitos estabelecidos neste regulamento, além de aceitar e estar em conformidade com os termos deste Regulamento.


A PROMOTORA poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade da Participante.


Serão automaticamente desclassificadas as participantes que participarem com perfis falsos (fakes) na rede social citada e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a PROMOTORA poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do participante e seus últimos posts.


Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no TikTok e/ou Instagram devem estar desativadas.


Para participar, os(as) interessados(as) elegíveis deverão, no período de 08h00m do dia 06/07/2026 até às 23h59m do dia 07/08/2026 (horários de Brasília), realizar o cadastro na landing page oficial da campanha (que será divulgada nas redes sociais oficiais da marca) e, em seguida, postar em formato de vídeo no feed de seu perfil na rede social escolhida,TikTok e/ou do Instagram, um conteúdo criativo e original, de no mínimo 30 (trinta) segundos e no máximo 01 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, fazendo um review (uso) de um dos produtos da linha Se Curve. O produto escolhido pode ser qualquer um dentre os 13 (treze) itens da linha Se Curve, da Haskell Cosméticos (PROMOTORA). Entre eles:


- Shampoo Para Todo Dia

- Condicionador Para Todo Dia

- Máscara Hidronutrição

- Máscara Poder dos Óleos

- Máscara 3 Manteigas Milagrosas

- Finalizador Curva & Cola

- Goma Texturizadora

- Modelador de Cachos

- Creme Finalizador de Crespos

- Creme de Pentear

- Tônico Transição Capilar

- Óleo do Poder

- Mousse Forma Cachos


A inscrição na promoção será considerada válida somente após o PREENCHIMENTO COMPLETO do cadastro na landing page oficial da campanha e a publicação do vídeo no feed de seu perfil na rede social escolhida, TikTok e/ou Instagram, em conformidade com todas as regras deste regulamento.


Ao realizar a gravação de seu vídeo, o participante deve, necessariamente, seguir o roteiro a seguir estabelecido:


I. Destacar um dos produtos da linha Se Curve e o seu uso: Os produtos e o seu uso devem ser mostrados de forma clara no vídeo. São obrigatórias as imagens utilizando de acordo com a sua forma de aplicação. A forma criativa, quando, e como isso acontece é de livre escolha de cada participante;


II. É proibida a imagem de crianças ou adolescentes, utilizando ou não o produto, bem como o uso de imagens de animais selvagens na publicação;


III. Fica aprovado o uso de imagem de pets (cães e ou gatos) na publicação, desde que não haja o uso do produto nos mesmos;


IV. Inserir na publicação: a hashtag #CurvasSemSegredos e o perfil da marca @haskellcosmeticos quando postado no TikTok e/ou @haskelloficial quando postado no Instagram. O uso da hashtag oficial da campanha, da marcação do perfil da marca e a desativação da opção "Conta Privada" são essenciais para a identificação das participantes, sendo itens obrigatórios para a participação nesta Promoção. Não será válida a participação da interessada que utilizar hashtag diferente da aqui indicada;


V. A publicação deverá ser obrigatoriamente em formato de vídeo no feed do Tiktok e/ou Instagram. Não serão contabilizadas as publicações que forem realizadas no stories do TikTok e/ou Instagram. Também não serão aceitas publicações estáticas (fotos);


VI. O vídeo porventura desenvolvido por inteligência artificial, que não apresenta a aparição de rosto ou de uma pessoa física, não será aceito.


A PROMOTORA não possui qualquer obrigação de fornecimento dos produtos para as participantes.


A publicação somente será elegível para participação se seguir todos os passos do roteiro acima estabelecido para sua produção, os vídeos que não observarem essa condição serão sumariamente desconsiderados.


Fica ainda definido que o conteúdo postado deverá ficar disponível durante todo o período do Concurso e por mais 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento, bem como a opção de “Conta Privada” desativada.


Fica determinado que, uma vez postado o vídeo que deu origem à sua participação, a participante não poderá deletá-la, sob pena de desclassificação.


Os vídeos postados pelas Participantes deverão ser de sua própria autoria e não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa e/ou empresa.


Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os vídeos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.


Igualmente, os vídeos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, gênero, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificados deste Concurso.


Nos vídeos que envolverem terceiros, além do participante, este, ao ter conhecimento do presente Regulamento, declara e garante que providenciou as devidas autorizações de uso, não sendo a empresa PROMOTORA responsável por este uso e/ou citação, isentando-a de

qualquer responsabilidade relacionada a este tema.


Os vídeos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado para fins de participação neste Concurso.


Fica esclarecido que, a moderação consiste em uma avaliação criteriosa do atendimento às condições estabelecidas por este regulamento, desta forma, sendo identificado qualquer tipo de descumprimento ou inobservância, o vídeo inscrito será imediatamente desconsiderado para fins deste Concurso.


Serão ainda prontamente desconsideradas para fins de participação neste Concurso as publicações que:

• Apresentem embalagens alteradas ou conteúdo dos produtos da linha Se Curve de forma que comprometa sua autenticidade, inclusive falsificações do produto;


• Que contenha menções ou comparações diretas ou nominais a outros produtos ou marcas concorrentes; e


• No vídeo apareçam crianças e/ou adolescentes.


Primeiramente, os vídeos serão submetidos à análise da Comissão Julgadora, que será responsável pela escolha dos 10 (dez) vídeos mais criativos e originais entre todos os participantes. Em seguida, esses 10 (dez) vídeos escolhidos irão para votação popular na landing page oficial da campanha, para definição do ranking.


Fica previamente esclarecido que a decisão e escolha realizada pela Comissão Julgadora é soberana, irrevogável e irrecorrível.


O(a) ganhador(a) do concurso, concorda em ceder à PROMOTORA, de forma gratuita e em caráter irrevogável, definitivo e irretratável, nos termos do Regulamento, os direitos patrimoniais autorais sobre o conteúdo do vídeo postado, os quais poderão ser livremente utilizados pela promotora e seus distribuidores em todas as mídias, veículos e meios de comunicação de sua exclusiva escolha, como por exemplo, mas não se limitando a televisão, internet e site do concurso, redes sociais entre outros, para exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos, podendo ainda licenciar o conteúdo produzido a terceiros, bem como autorizam o direito de utilização de seus nomes, imagens e vozes, pelo prazo de 1 (um) ano contado da entrega da premiação.


Em momento algum a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas por parte dos participantes, sendo tais causas motivo de sua desclassificação deste concurso.


Da mesma forma, a PROMOTORA não se responsabilizará pelas participações que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos.


Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.


7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 08/08/2026 09:00 a 18/08/2026 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/07/2026 08:00 a 07/08/2026 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BR-120

NÚMERO: Sem número

BAIRRO: Zona Rural

MUNICÍPIO: Viçosa

UF: MG

CEP: 36578-899

LOCAL DA APURAÇÃO: Setor de Marketing


PRÊMIOS:

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

9 - FORMA DE APURAÇÃO:


Após o término do período de participação, uma Banca Julgadora, formada por profissionais da PROMOTORA, analisará todos os vídeos elegíveis de acordo com os critérios abaixo.


A apuração realizada pela Comissão Julgadora da PROMOTORA será entre 08/08/2026 e 12/08/2026, na sede da Promotora. Os critérios de seleção a serem considerados são:

a. Criatividade e originalidade do conteúdo;

b. Qualidade estética e técnica do vídeo, incluindo imagem, edição, som e composição;

c. Clareza na demonstração do produto e da sua aplicação, com uso correto e visível;

d. Aderência ao conceito da campanha e ao universo da marca;

e. Potencial de comunicação e performance do conteúdo nas redes sociais;

f. Cumprimento integral das regras de participação e marcações obrigatórias.


Os 10 melhores vídeos serão definidos pela Banca Julgadora, com base nos critérios definidos neste regulamento, e após essa avaliação, será aberta uma votação pública na landing page oficial da campanha, que será divulgada nos canais oficiais da PROMOTORA para seleção do ranking.


A votação pública será para classificar os conteúdos do 1º ao 10º lugar e estará aberta a partir das 10:00 do dia 13/08/2026 até as 12:00 do dia 18/08/2026. O resultado final será anunciado na parte da tarde do dia 18/08/2026.


A votação pública será computada pelo sistema usado na landing page da campanha e não será possível ver uma parcial do resultado. O ranking final será divulgado apenas na parte da tarde do dia 18/08/2026.

Em caso de empate, será considerado como ganhador aquele conteúdo que primeiro tiver sido postado.


10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


Não poderão participar da promoção menores de 18 (dezoito anos), os empregados da empresa, bem como das agências de propaganda e publicidade e demais empresas diretamente envolvidas neste Concurso.


11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


Os(as) selecionados(as) dos 10 melhores vídeos serão avisados(as) desta condição entre os dias 08/08/2026 e 12/08/2026 (período de apuração da Comissão Julgadora da PROMOTORA). Assim, os participantes ficarão cientes de que o seu vídeo irá para votação pública, na página oficial da campanha, para definição do ranking.


Após o prazo estipulado para votação e computação dos votos na página oficial da campanha,os(as) ganhadores(as) deste Concurso serão avisados(as) desta condição a partir do dia 18/08/2026. Após a validação do ranking dos(as) ganhadores(as), seu nome será publicado nas redes sociais oficiais da PROMOTORA e no site oficial da campanha.


É de integral responsabilidade do participante manter as configurações de suas redes sociais (Instagram e/ou TikTok) aptas para receberem mensagens privadas de comunicações a respeito deste concurso, além de verificar diariamente a sua caixa de SPAM. Desta forma, a PROMOTORA não tem nenhuma responsabilidade sobre o não recebimento de qualquer das comunicações enviada pela PROMOTORA desta promoção, podendo, em caso de não ter uma resposta do participante dentro do prazo estabelecido neste regulamento promover a sua desclassificação, desde que isto ocorra por exclusiva culpa do participante.


Fica esclarecido que todos os contatos realizados com o participante poderão ser realizados por meio da rede social do participante, por mensagem direta enviada pelo perfil oficial da PROMOTORA (Instagram: @haskelloficial e/ou TikTok: @haskellcosmeticos) e/ou por meio do e-mail e/ou número de WhatsApp previamente cadastrado na inscrição, na landing page da campanha.


12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


Os prêmios em produtos serão enviados aos participantes contemplados, em até 30 (trinta) dias contados da data final da apuração. A entrega será feita através dos correios ou transportadora e o código de rastreio será enviado para os ganhadores.


Os ganhadores do vale presente terão até 180 (cento e oitenta) dias para realizarem o pedido dos produtos no e-commerce oficial da PROMOTORA e o envio deverá ser feito em até 10 (dez) dias úteis após o pedido.


O prêmio será entregue, pela sua natureza, mediante a assinatura do Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio. Para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de seu documento oficial de identificação contendo CPF e RG e comprovante de endereço.


Os documentos devem ser encaminhados à PROMOTORA preferencialmente de forma digital.


Caso o contemplado não apresente os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato da PROMOTORA ou, ainda, os apresente de forma que não seja possível a validação da participação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, identificado conforme preconiza o item “Forma de Apuração”.


O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.


Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro.


Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.


O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.


13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da PROMOTORA.


A contemplada autoriza a empresa PROMOTORA e terceiros por elas autorizados a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, e-mail, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela PROMOTORA a contemplada.


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa PROMOTORA através do e-mail duvidas@haskell.com.br e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da PROMOTORA e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.


O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta pública em https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf e no site oficial da campanha.


A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.


Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.


As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.


Os participantes autorizam expressamente a PROMOTORA a fazer o tratamento de dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação, para que estes sejam usados por esta (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da mesma e outras ações, bem como para fins de relacionamento com participante para a efetivação da promoção, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.


Ao aceitar participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a empresa PROMOTORA a utilizar, de modo gratuito e irrevogável, por 12 (doze) meses, seu nome, som de voz e sua imagem, e sem limitação geográfica, e em qualquer mídia – impressa, eletrônica ou Internet – para divulgação do Concurso.


Fica, desde já, eleito o foro do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente Concurso.


14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:



Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, número, série, número sorteável, data, hora, participação, e-mail, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

9 - FORMA DE APURAÇÃO:


Após o término do período de participação, uma Banca Julgadora, formada por profissionais da PROMOTORA, analisará todos os vídeos elegíveis de acordo com os critérios abaixo.


A apuração realizada pela Comissão Julgadora da PROMOTORA será entre 08/08/2026 e 12/08/2026, na sede da Promotora. Os critérios de seleção a serem considerados são:

a. Criatividade e originalidade do conteúdo;

b. Qualidade estética e técnica do vídeo, incluindo imagem, edição, som e composição;

c. Clareza na demonstração do produto e da sua aplicação, com uso correto e visível;

d. Aderência ao conceito da campanha e ao universo da marca;

e. Potencial de comunicação e performance do conteúdo nas redes sociais;

f. Cumprimento integral das regras de participação e marcações obrigatórias.


Os 10 melhores vídeos serão definidos pela Banca Julgadora, com base nos critérios definidos neste regulamento, e após essa avaliação, será aberta uma votação pública na landing page oficial da campanha, que será divulgada nos canais oficiais da PROMOTORA para seleção do ranking.


A votação pública será para classificar os conteúdos do 1º ao 10º lugar e estará aberta a partir das 10:00 do dia 13/08/2026 até as 12:00 do dia 18/08/2026. O resultado final será anunciado na parte da tarde do dia 18/08/2026.


A votação pública será computada pelo sistema usado na landing page da campanha e não será possível ver uma parcial do resultado. O ranking final será divulgado apenas na parte da tarde do dia 18/08/2026.

Em caso de empate, será considerado como ganhador aquele conteúdo que primeiro tiver sido postado.


10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


Não poderão participar da promoção menores de 18 (dezoito anos), os empregados da empresa, bem como das agências de propaganda e publicidade e demais empresas diretamente envolvidas neste Concurso.


11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


Os(as) selecionados(as) dos 10 melhores vídeos serão avisados(as) desta condição entre os dias 08/08/2026 e 12/08/2026 (período de apuração da Comissão Julgadora da PROMOTORA). Assim, os participantes ficarão cientes de que o seu vídeo irá para votação pública, na página oficial da campanha, para definição do ranking.


Após o prazo estipulado para votação e computação dos votos na página oficial da campanha,os(as) ganhadores(as) deste Concurso serão avisados(as) desta condição a partir do dia 18/08/2026. Após a validação do ranking dos(as) ganhadores(as), seu nome será publicado nas redes sociais oficiais da PROMOTORA e no site oficial da campanha.


É de integral responsabilidade do participante manter as configurações de suas redes sociais (Instagram e/ou TikTok) aptas para receberem mensagens privadas de comunicações a respeito deste concurso, além de verificar diariamente a sua caixa de SPAM. Desta forma, a PROMOTORA não tem nenhuma responsabilidade sobre o não recebimento de qualquer das comunicações enviada pela PROMOTORA desta promoção, podendo, em caso de não ter uma resposta do participante dentro do prazo estabelecido neste regulamento promover a sua desclassificação, desde que isto ocorra por exclusiva culpa do participante.


Fica esclarecido que todos os contatos realizados com o participante poderão ser realizados por meio da rede social do participante, por mensagem direta enviada pelo perfil oficial da PROMOTORA (Instagram: @haskelloficial e/ou TikTok: @haskellcosmeticos) e/ou por meio do e-mail e/ou número de WhatsApp previamente cadastrado na inscrição, na landing page da campanha.


12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


Os prêmios em produtos serão enviados aos participantes contemplados, em até 30 (trinta) dias contados da data final da apuração. A entrega será feita através dos correios ou transportadora e o código de rastreio será enviado para os ganhadores.


Os ganhadores do vale presente terão até 180 (cento e oitenta) dias para realizarem o pedido dos produtos no e-commerce oficial da PROMOTORA e o envio deverá ser feito em até 10 (dez) dias úteis após o pedido.


O prêmio será entregue, pela sua natureza, mediante a assinatura do Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio. Para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de seu documento oficial de identificação contendo CPF e RG e comprovante de endereço.


Os documentos devem ser encaminhados à PROMOTORA preferencialmente de forma digital.


Caso o contemplado não apresente os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato da PROMOTORA ou, ainda, os apresente de forma que não seja possível a validação da participação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, identificado conforme preconiza o item “Forma de Apuração”.


O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.


Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro.


Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.


O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.


13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da PROMOTORA.


A contemplada autoriza a empresa PROMOTORA e terceiros por elas autorizados a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, e-mail, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela PROMOTORA a contemplada.


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa PROMOTORA através do e-mail duvidas@haskell.com.br e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da PROMOTORA e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.


O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta pública em https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf e no site oficial da campanha.


A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.


Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.


As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.


Os participantes autorizam expressamente a PROMOTORA a fazer o tratamento de dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação, para que estes sejam usados por esta (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da mesma e outras ações, bem como para fins de relacionamento com participante para a efetivação da promoção, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.


Ao aceitar participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a empresa PROMOTORA a utilizar, de modo gratuito e irrevogável, por 12 (doze) meses, seu nome, som de voz e sua imagem, e sem limitação geográfica, e em qualquer mídia – impressa, eletrônica ou Internet – para divulgação do Concurso.


Fica, desde já, eleito o foro do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente Concurso.


14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:



Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, número, série, número sorteável, data, hora, participação, e-mail, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.